Revisão PIS/COFINS

O serviço de revisão de créditos possibilita de forma segura a recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre a aquisição de ativos imobilizados utilizados para produção de bens ou prestação de serviços para pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação Lucro Real.

Sem entrar na esfera judicial, é possível fazer uma análise dos bens adquiridos para o imobilizado dos últimos 5 anos e localizar diversos valores que poderiam gerar crédito.

TIPOS DE SERVIÇOS DESENVOLVIDOS:

  • Diagnóstico da situação e da composição da base contábil.
  • Análise dos bens adquiridos dos últimos 5 anos.
  • Cálculo dos créditos disponíveis e projeção dos créditos futuros.
  • Pesquisa de Notas fiscais e reconstituição da base contábil visando a recuperação dos créditos de impostos.
Revisão da FOPAG

Toda empresa pode pedir a restituição de verbas indenizatórias do INSS – com exceção de quem opta pelo Simples Nacional ou é Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, qualquer empresa tributada pelos regimes de Lucro Real ou Presumido tem direito a essa desoneração em sua folha de pagamento, além da possibilidade de reaver o que foi indevidamente recolhido durante os últimos cinco anos.

Existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseado na Constituição, de que a contribuição trabalhista recolhida pela Receita Federal ao INSS não deve levar em conta alguns abonos e benefícios pagos pela empresa ao funcionário, a chamada contribuição patronal. São eles: o aviso prévio indenizado, o terço constitucional sobre férias gozadas ou indenizadas e os 15 dias de auxílio doença pagos pelo empregador.

Através de um sistema bastante completo, é feito uma análise dos últimos 5 anos sobre as contribuições pagas pela empresa, especificamente sobre essas verbas de caráter indenizatório, identificando os valores pagos indevidamente. Esse valor é atualizado monetariamente pela Selic. Como já existe a carga tributária paga pela empresa em cima de cada verba, o sistema é capaz de calcular o valor sobre essa carga, detectando o montante a ser recuperado.

Após a identificação do crédito, é feito um teste de aderência quanto à compensação, identificando em quantas vezes aquele crédito vai ser diluído dentro da parte patronal a fim de diminuir o valor de INSS a pagar futuramente. O percentual varia de 35% até 60% de diluição do valor a pagar – devido ao fato de que algumas empresas já possuem incentivo fiscal desonerando a folha de pagamento (CPRB). O recomendável é não “zerar” de uma vez esse crédito.

Vale ressaltar que não é possível realizar essa análise mensalmente porque a taxa Selic não é atualizada todo mês. Então, o cliente continua “pagando errado” essas verbas porque isso ainda não é uma lei instituída, sendo necessário refazer esse processo após um período de tempo.

Ação de Exclusão do ICMS/ISS base PIS/COFINS

Auxiliar o cliente na análise da incidência do tributo e identificação dos valores pagos, ao longo do período prescricional, a título de contribuições devidas ao PIS e da COFINS sobre o ICMS inerente às suas operações.

O STF publicou a Ementa do julgado do RE 574.706/PR, que decidiu sobre a EXCLUSÃO dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do COFINS e do PIS.

A disputa para a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS foi considerada pelo STF como sendo de “repercussão geral”.

O mérito do processo que teve o efeito da repercussão reconhecida já foi julgado pela Suprema Corte; sendo que consta pendente apenas eventual modulação dos efeitos da decisão judicial e fixa qual o valor do ICMS deve ser considerado peara efeitos de exclusão da receita/faturamento do contribuinte para fins de revisão e recolhimento das contribuições devidas ao PIS e da COFIS.