Incentivo Fiscal da Lei do Bem – Parecer MCTI- ano base 2020

Até a presente data, o MCTI liberou 8 (oito) lotes com os nomes das empresas já analisadas pelo MCTI, referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem no ANO-BASE 2020.
Caso o Parecer apresente algum questionamento (glosa) por parte da Equipe do MCTi, a empresa deverá, elaborar, preencher e submeter a Contestação (defesa) na plataforma do MCTI, no prazo mínimo de 30 dias.
Se o Parecer Complementar ainda apresentar glosa em relação à Contestação, a empresa terá mais uma oportunidade de defesa: o Recurso Administrativo. Neste caso, o prazo para submissão das informações complementares será de apenas 10 dias corridos.
As inconsistências mais comuns encontradas pela equipe técnica do MCTIC nas análises dos formulários das empresas, é que estas não conseguem descrevem as suas atividades de P&D corretamente, sendo difícil a identificação do “elemento inovador “
Uma vez que se trata de uma reconsideração, é indicado que a defesa seja elaborada preferencialmente por especialistas, e que contenha informações técnicas adicionais e detalhadas, de modo a fornecer novos elementos para análise da Equipe do MCTI.
Nossos consultores especialistas estão à disposição para maiores informações e elaboração da melhor estratégia para que sua empresa consiga a devida aprovação e continue usufruindo dos benefícios da Lei do Bem.
Dúvidas? Conte com nosso know how e pioneirismo no tema.
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