Foi publicado no dia 10 de março de 2020, a Portaria n.º 6.146/20 que dispõe sobre a comprovação da realização de dispêndios em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários (PPPs) de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção.
As empresas habilitadas ao regime tributário de que trata o art. 20 da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, deverão apresentar, anualmente, relatório para comprovação da realização dos dispêndios.
O relatório, deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected], em formato de planilha eletrônica editável (.xlsx), conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Economia.
O relatório deverá ser encaminhado até 31 de março do ano subsequente ao da realização das importações, devendo contemplar todas as importações realizadas no ano-calendário anterior, ao amparo do regime tributário.
Caso não seja enviado a comprovação da realização dos dispêndios o beneficiário perderá a habilitação, de que trata o Art.3º, da Resolução CAMEX 102/2018, e será aplicada multa de 100% sobre a diferença entre o valor dos dispêndios que deveriam ter sido realizados e o valor efetivamente realizado.
ANEXO I
RELATÓRIO ANUAL DE COMPROVAÇÃO DE DISPÊNDIOS
Empresa habilitada |
CNPJ |
Mês de competência |
Valor importado (US$ FOB) |
Valor importado (R$ FOB) |
Programa Prioritário 1 (R$) |
Programa Prioritário 2 (R$) |
Programa Prioritário N (R$) |
Fonte: Imprensa Nacional